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Contrato de distribuição

Para participar da Rede de desenvolvedores agrícolas da Trimble, os desenvolvedores devem ler e concordar com nosso Contrato de distribuição. O contrato mais recente está incluído abaixo para revisão. A aceitação formal é fornecida ao enviar ou solicitar materiais de desenvolvimento.

Última atualização: 7 de outubro de 2020

Este Contrato de distribuição de aplicativos móveis, incluindo todos os anexos e apêndices aqui incluídos (coletivamente, este “Contrato”) é celebrado entre a Trimble Inc., uma empresa de Delaware (que, juntamente com suas Afiliadas (conforme definido abaixo), incluindo a Trimble Europe B.V., é aqui referida como “Trimble”), e você ou, no caso de você representar e fornecer um aplicativo móvel à Trimble em nome de uma empresa ou outra entidade, essa empresa ou outra entidade (em ambos os casos, “Empresa” ou “Você”). Este Contrato estabelece os termos sob os quais a Empresa fornecerá seu aplicativo móvel à Trimble para distribuição com determinados dispositivos da Trimble ou através do site da Rede de desenvolvedores agrícolas da Trimble (o “Site”).

AO FORNECER UM APLICATIVO MÓVEL ATRAVÉS DO SITE OU CLICAR NA CAIXA DE SELEÇÃO INDICANDO SUA ACEITAÇÃO DESTE CONTRATO, VOCÊ CONCORDA EM CUMPRIR TODOS OS TERMOS, CONDIÇÕES E AVISOS CONTIDOS OU REFERENCIADOS NESTE CONTRATO. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS, NÃO ENVIE UM APLICATIVO DA EMPRESA À TRIMBLE PARA USO OU DISTRIBUIÇÃO COM UM DISPOSITIVO.

1. Definições. Os termos a seguir, quando escritos com letra maiúscula, terão os significados definidos abaixo:

1.1 “Afiliada” significa a empresa controladora ou subsidiária de uma parte ou uma afiliada corporativa que controla, é controlada por ou está sob controle comum com tal parte.

1.2 “Aplicativo da Empresa” significa a versão em código binário legível por máquina do(s) aplicativo(s) da Empresa que é(são) fornecido(s) à Trimble através do Site, de acordo com este Contrato, e quaisquer modificações ou atualizações do(s) aplicativo(s) da Empresa que a Empresa possa disponibilizar à Trimble nos termos deste Contrato, de tempos em tempos, ou que a Empresa disponibilize de forma geral.

1.3 “Serviço de Aplicativo da Empresa” significa o serviço baseado na Web que é hospedado e disponibilizado pela Empresa aos Usuários finais que acessam o Aplicativo da Empresa por meio de um Dispositivo.

1.4 “Dispositivo” significa qualquer um dos modelos TMX-2050, XCN-2050, GFX-750, GFX-350, XCN-1050 ou XCN-750, que é habilitado pela Trimble para exibir o Aplicativo da Empresa e usado por um Usuário Final para acessar o Aplicativo da Empresa.

1.5 “Usuário(s) Final(is)” significa um cliente usuário final do Dispositivo.

1.6 “Dados do Usuário Final” significa qualquer informação relacionada à identidade do Usuário Final, informações da conta, informações de cobrança ou crédito, uso de serviços baseados na Web, incluindo o Serviço de Aplicativo da Empresa ou informações baseadas em localização, qualquer outra informação de identificação pessoal relacionada a um Usuário Final, qualquer informação sobre outra pessoa ou pessoas que um Usuário Final forneça ou que uma parte deste Contrato obtenha de outra forma em conexão com o uso do Dispositivo pelo Usuário final, Aplicativo da Empresa ou Serviço de Aplicativo da Empresa, e qualquer outra informação que, individualmente ou quando combinada com outras informações, possa ser usada para obter informações específicas sobre uma pessoa em particular.

1.7 “Contrato de Licença de Usuário Final” ou “EULA” (End User License Agreement) significa os termos de uso, termos de serviço ou outro contrato de licença de usuário final por escrito que constituem o contrato entre a Empresa e um Usuário Final, sob o qual a Empresa autoriza e licencia o uso do Aplicativo da Empresa pelo Usuário Final.

1.8 “Direitos de Propriedade Intelectual” significa todos e quaisquer direitos existentes periodicamente sob a lei de patentes, lei de direitos autorais, lei de proteção de chips semicondutores, lei de direitos morais, lei de segredos comerciais, lei de marcas registradas, lei de concorrência desleal, lei de direitos de publicidade, lei de direitos de privacidade e todos e quaisquer outros direitos de propriedade semelhantes, bem como todas e quaisquer aplicativos, renovações, extensões, restaurações e reintegrações dos mesmos, agora ou no futuro, em vigor e com efeito em todo o mundo.

1.9 “ODM” significa um fabricante original (Original Device Manufacturer) de dispositivos que fabrica o Dispositivo para a Trimble.

1.10 “Território(s)” significa o país ou países nos quais a distribuição do Aplicativo da Empresa é permitida nos termos do Adendo de Lançamento aplicável (conforme definido na Seção 2.1.1 abaixo).

1.11 “Marcas registradas” significa os nomes comerciais, marcas registradas, marcas de serviço, logotipos, nomes de domínio e outras características distintivas da marca de cada parte, conforme propriedade dessa parte de tempos em tempos.

2. Aplicativos da Empresa.

2.1 Concessão de licença.

2.1.1 Aplicativos. Sujeito aos termos e condições deste Contrato, a Empresa concede à Trimble uma licença intransferível, não sublicenciável (exceto conforme disposto neste documento) e não exclusiva durante o Prazo para: (a) usar, demonstrar, exibir e reproduzir cada um (e/ou qualquer número total) dos Aplicativos da Empresa na medida necessária para exercer o direito concedido em (b), e (b) distribuir cada um (e/ou qualquer número total) dos Aplicativos da Empresa sem custo para os Usuários Finais, direta ou indiretamente, por meio de vários níveis do canal de distribuição da Trimble (que pode incluir clientes da Trimble do Dispositivo). Os Aplicativos da Empresa podem ser distribuídos por meio do Site ou pré-carregados em um Dispositivo. O pré-carregamento de um dispositivo com aplicativos da empresa deve estar em conformidade com um adendo de lançamento aplicável fornecido pela Trimble (“Adendo de lançamento”). As partes trabalharão de boa fé e em tempo hábil entre si no que diz respeito à implementação de Aplicativos da Empresa nos Dispositivos da Trimble para distribuição.

2.1.2 Licença de documentação e derivados de documentação. Sujeito aos termos e condições deste Contrato, a Empresa concede à Trimble uma licença intransferível, não sublicenciável (exceto conforme previsto neste documento) e não exclusiva para reproduzir e criar trabalhos derivados de: (a) Documentação da Empresa para os Aplicativos da Empresa, que pode ser fornecido pela Empresa à Trimble para (i) distribuição com o Aplicativo da Empresa ou (ii) inserção em manuais ou documentação escritos ou eletrônicos da Trimble relacionados com o funcionamento de um Dispositivo; e (b) Aplicativos da Empresa sob a forma de capturas de tela dos Aplicativos da Empresa em Dispositivos para inserção em manuais ou documentação escritos da Trimble relacionados com o funcionamento dos Dispositivos.

2.1.3 Sublicenciamento. Não obstante qualquer disposição em contrário neste documento, (a) a Trimble poderá sublicenciar as licenças que lhe foram concedidas pela Empresa nos termos da Secção 2.1.1 aos seus ODMs para fins de fabricação; e (b) a Trimble poderá sublicenciar as licenças de documentação concedidas pela Empresa nos termos da Seção 2.1.2 aos seus fornecedores e prestadores de serviços, desde que tais ODMs, fornecedores ou prestadores de serviços, conforme o caso, sejam considerados e estejam sujeitos aos mesmos requisitos descritos na Seção 2.1.4 com relação aos Contratados (conforme definido abaixo).

2.1.4 Delegação a prestadores de serviços. Salvo disposição em contrário especificamente estabelecida neste Contrato, a Trimble poderá delegar o exercício e/ou o cumprimento de todos ou parte dos seus direitos e/ou obrigações estabelecidos neste Contrato aos seus contratados e/ou ODMs (cada um deles, um “Contratado”), desde que tais Contratados estejam vinculados por escrito a um contrato com a Trimble, em que cada um desses contratos proteja a Empresa pelo menos tanto quanto este Contrato. Para maior clareza, fica entendido que a Trimble não precisa mencionar o nome da Empresa em nenhum contrato escrito desse tipo.

2.2 Restrições de concessão de licença. A Trimble não poderá, nem autorizará terceiros a: (a) desmontar, descompilar ou fazer engenharia reversa dos Aplicativos da Empresa ou tentar descobrir o código-fonte ou os algoritmos subjacentes aos Aplicativos da Empresa sem o consentimento da Empresa (exceto e na medida em que a lei aplicável proíba ou restrinja as restrições de engenharia reversa); (b) criar trabalhos derivados a partir dos Aplicativos da Empresa ou com base neles; (c) exceto conforme expressamente estabelecido neste Contrato, fornecer, vender, licenciar, distribuir, alugar, emprestar ou divulgar os Aplicativos da Empresa a terceiros; ou (d) enviar, desviar, transbordar, transferir, exportar ou reexportar os Aplicativos da Empresa, ou qualquer componente deles, para qualquer país ou usá-los de qualquer maneira proibida por quaisquer leis, restrições ou regulamentos de controle de exportação administrados pelo Departamento de Comércio, Secretaria de Administração de Exportações dos EUA (Commerce Department’s Bureau of Export Administration) pelo Departamento do Tesouro, Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA (Department of Treasury’s Office of Foreign Assets Control) ou por qualquer outra agência governamental aplicável.

2.3 Entrega. A Empresa fornecerá ao Aplicativo da Empresa todas as informações solicitadas nas diretrizes para envio de aplicativos fornecidas pela Trimble em https://agdeveloper.trimble.com/app-central/app-central-submission-guidelines. A Trimble pode exibir informações fornecidas pela Empresa nas diretrizes de envio de aplicativos (por exemplo, nome, telefone e e-mail) em conexão com a distribuição do Aplicativo da Empresa no Site. Se o Aplicativo da Empresa for pré-carregado em um Dispositivo, a Empresa deverá entregar o Aplicativo da Empresa à Trimble para integração com o Dispositivo da maneira e nos prazos mutuamente acordados. Para maior clareza, as partes reconhecem e concordam que a Empresa não tem nenhuma obrigação de desenvolver ou fornecer qualquer Aplicativo da Empresa e que a Trimble não tem nenhuma obrigação de distribuir o Aplicativo da Empresa através do Site ou integrar qualquer Aplicativo da Empresa em um Dispositivo, e que qualquer desenvolvimento,

distribuição ou integração, conforme o caso, fica a critério exclusivo de cada parte.

2.4 Integração, teste de verificação e aprovação.

A Empresa será responsável pelo desenvolvimento, produção e testes de verificação do Aplicativo da Empresa, de acordo com as especificações aplicáveis, e pelo fornecimento de uma versão completa do Aplicativo da Empresa em conformidade com essas especificações à Trimble. Na medida do necessário e conforme acordado pela Trimble, a Trimble será responsável por modificar o Dispositivo para permitir que os Usuários Finais acessem e utilizem o Aplicativo da Empresa através do Dispositivo. A Empresa fornecerá acesso gratuito a todas as Interfaces de programação de aplicativos (Application Programming Interfaces, “API”) necessárias e aos dados associados, a fim de permitir que a Trimble integre o Aplicativo da Empresa ao Dispositivo e otimize a operação e a apresentação do Aplicativo da Empresa com o Dispositivo. Além de fornecer quaisquer materiais, informações ou serviços específicos que possam ser solicitados pela Trimble, cada parte concorda em fornecer à outra parte assistência de engenharia razoável ou acesso a informações ou recursos técnicos dentro de sua respectiva área de especialização técnica relacionada ao Aplicativo ou Dispositivo da Empresa (conforme o caso), conforme necessário ou razoável para permitir o desempenho eficiente da outra parte em suas atividades de integração e testes de verificação nos termos deste contrato. A assistência técnica de uma parte pode ser prestada principalmente por e-mail e telefone.

2.5 Aceitação final e lançamento

A aprovação de qualquer versão final do Aplicativo da Empresa integrado ao Dispositivo ou usado de outra forma com um Dispositivo (“Aprovação Final”) fica a critério exclusivo da Trimble. A Trimble exercerá sua autoridade de aprovação de boa-fé e dentro de um prazo razoável após a entrega do Aplicativo da Empresa final e totalmente operacional, em conformidade com as especificações aplicáveis e os requisitos deste Contrato. A Trimble fornecerá à Empresa uma notificação por escrito da sua Aprovação final do pedido da Empresa para distribuição com um Dispositivo ou distribuição através do Site, conforme aplicável. Após a aprovação final, a Trimble iniciará a distribuição e a implementação de acordo com os termos deste Contrato (cada um deles, “Lançamento” ou “Data de Lançamento”). Se um Aplicativo da Empresa for distribuído exclusivamente por meio do Site, a colocação do Aplicativo da Empresa pela Trimble no Site será considerada a Aprovação final.

2.6. Correções e atualizações. A Empresa fornecerá à Trimble todas as correções de bugs, patches e outras atualizações do Aplicativo da Empresa, juntamente com qualquer documentação relacionada da Empresa, assim que estiverem disponíveis. A aprovação de qualquer atualização do Aplicativo da Empresa ficará a critério exclusivo da Trimble. Se a Trimble receber uma versão atualizada de um Aplicativo da Empresa e aprovar seu uso com o Dispositivo, a Trimble colocará o Aplicativo da Empresa atualizado no Site para distribuição. Se a Trimble aprovar a versão atualizada do Aplicativo da Empresa para integração e distribuição com o Dispositivo, a Trimble envidará esforços comercialmente razoáveis para integrar e distribuir a versão atualizada do Aplicativo da Empresa com a próxima versão do firmware do Dispositivo, desde que o Aplicativo da Empresa seja recebido pelo menos seis (6) meses antes do lançamento do firmware. Caso versões futuras dos Dispositivos sejam habilitadas para aceitar atualizações over-the-air, as partes cooperarão para estabelecer um processo pelo qual o Aplicativo da Empresa possa ser atualizado dessa maneira e pelo qual uma notificação prévia seja enviada à Trimble.

2.7 Privacidade. Na medida em que o Aplicativo da Empresa ou o Serviço do Aplicativo da Empresa armazenem, rastreiem, coletem ou transmitam Dados do usuário final, a Empresa deverá notificar de forma clara e visível os Usuários finais de que a Empresa coletará, utilizará e transmitirá tais informações, e a Empresa deverá publicar sua política de direitos de privacidade em um local facilmente acessível ao cliente (por exemplo, na página inicial do site da Empresa) e indicar tanto a existência de tal política e localização no Contrato de licença do usuário final, quanto em qualquer outro local mutuamente acordado. A Empresa irá (da forma descrita na Secção 10 abaixo) defender, indemnizar e isentar a Trimble de qualquer responsabilidade (incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrente do incumprimento pela Empresa dos termos da presente Secção 2.7.

2.8 Descontinuação de Aplicativos da Empresa. Na medida em que a Empresa desejar descontinuar ou tornar inoperante qualquer Aplicativo da Empresa anteriormente fornecido nos termos deste contrato (“Software Descontinuado”), a Empresa deverá fornecer à Trimble um aviso prévio por escrito com pelo menos seis (6) meses de antecedência sobre tal Software Descontinuado e deverá continuar a oferecer suporte ao Software Descontinuado durante tal período de aviso; desde que, no entanto, a Empresa possa oferecer suporte ao Software Descontinuado por um período mais curto se a decisão de descontinuar ou tornar inoperante tal Software Descontinuado decorrer da legislação aplicável ou de outros fatores fora do controle da Empresa. As partes discutirão de boa fé o momento para a descontinuação de qualquer distribuição de Aplicativos da Empresa licenciados de acordo com este Contrato. No entanto, a Empresa reconhece e concorda que, nos casos em que o Software Descontinuado tiver sido integrado ao firmware do Dispositivo, a Trimble não será obrigada a remover ou interromper a distribuição do Software Descontinuado antes do lançamento comercial da próxima versão do firmware do Dispositivo. Além disso, caso a Empresa deixe de oferecer suporte a versões anteriores de um Aplicativo da Empresa, a Trimble poderá notificar os Usuários Finais sobre a descontinuação desse suporte.

3. Responsabilidades adicionais das partes.

3.1 Custos e pagamentos. Cada parte será responsável pelos seus próprios custos associados ao desempenho das suas atividades ao abrigo do presente Contrato, salvo acordo em contrário por escrito entre as partes. A Trimble e a Empresa reterão toda e qualquer receita gerada pelo fornecimento de seus respectivos produtos ou serviços. Para maior clareza, salvo conforme expressamente estabelecido neste Contrato, nenhuma das partes será obrigada a prestar contas à outra ou a efetuar qualquer pagamento à outra em relação aos Aplicativos da Empresa, ao Dispositivo ou a qualquer receita gerada por eles.

3.2 Coleta de dados e relatórios. As políticas de privacidade e segurança aplicáveis de cada parte serão aplicadas em relação a quaisquer Dados do usuário final ou outras informações do usuário coletadas por ela. Cada parte deverá cumprir toda a legislação aplicável em matéria de privacidade de dados no que diz respeito à utilização desses dados e informações. Nenhuma das partes será obrigada a compartilhar quaisquer Dados do usuário final que coletar com a outra parte.

3.3 Pontos de contato. A Trimble e a Empresa nomearão, cada uma, um ou mais membros do seu pessoal que serão os pontos de contato para todas as questões relativas ao presente Contrato (“Contatos”), e cada uma notificará a outra parte por escrito sobre os seus Contatos designados. Os Contatos de uma parte podem ser alterados a qualquer momento mediante notificação à outra parte.

3.4 Reuniões periódicas de revisão. Os Contatos das partes ou seus representantes se reunirão periodicamente durante o Prazo para fins de revisão do relacionamento comercial geral e do desempenho de cada parte em suas atividades e obrigações nos termos do Contrato, implementação de mudanças, planejamento comercial, compartilhamento de informações sobre Produtos e outras informações comerciais, e para quaisquer outros fins que as partes possam acordar. O momento, a frequência e o local dessas reuniões de revisão periódicas entre a Trimble e a Empresa serão determinados pelas partes. As reuniões podem ser telefônicas.

4. Prazo e rescisão.

4.1 Prazo. O prazo deste Contrato será de dois (2) anos a partir da Data de entrada em vigor e será renovado automaticamente por períodos adicionais de um (1) ano a partir de então (o “Prazo”), a menos que seja rescindido antecipadamente, conforme previsto neste Contrato.

4.2 Rescisão.

(a) Qualquer uma das partes poderá suspender o cumprimento ou rescindir o presente Contrato se (i) a outra parte violar materialmente o Contrato e não corrigir essa violação no prazo de 30 dias após notificação por escrito; ou (ii) a outra parte cessar as suas operações comerciais ou se tornar sujeita a um processo de insolvência e o processo não for arquivado no prazo de noventa (90) dias.

(b) Não obstante o acima exposto, qualquer uma das partes poderá rescindir o presente Contrato imediatamente mediante notificação por escrito em caso de violação das Seções 2.1 a 2.2 (Concessão de licença e restrições), Seção 5.1 (Confidencialidade) ou Seção 6 (Marcas registradas), ou conforme estabelecido na Seção 11.5 (Mudança de controle).

(c) Não obstante qualquer disposição em contrário, no caso de o governo ou órgão regulador de qualquer país ou território em que os Aplicativos da Empresa sejam distribuídos ou disponibilizados impor qualquer lei, restrição ou regulamentação que torne ilegal a distribuição ou disponibilização dos Aplicativos da Empresa, ou qualquer parte deles, nesse país ou território, ou se tal lei, restrição ou regulamentação impuser um ônus comercial substancial a uma das partes, então qualquer uma das partes terá o direito de suspender a distribuição e/ou disponibilidade de tal Aplicativo da Empresa nesse país ou território.

(d) Além disso, qualquer uma das partes poderá rescindir a distribuição de um Aplicativo da Empresa e/ou este Contrato por conveniência própria, mediante notificação prévia por escrito à outra parte com antecedência mínima de 60 dias.

4.3 Efeito da rescisão. Após o vencimento ou rescisão deste Contrato:

(a) salvo disposição em contrário aqui estabelecida, todos os direitos e licenças concedidos nos termos deste contrato cessarão imediatamente (desde que todos os direitos concedidos aos Usuários finais não sejam rescindidos);

(b) A Trimble deixará de reproduzir, oferecer ou distribuir os Aplicativos da Empresa, exceto conforme estabelecido na Seção 4.4 abaixo); e

(c) cada parte deverá devolver ou destruir (e certificar tal destruição por escrito) todas as cópias do Pedido da Empresa (no caso da Trimble) e quaisquer outras Informações confidenciais em sua posse das quais tenha conhecimento e às quais tenha acesso e que seja razoavelmente capaz de destruir ou excluir (o que, para evitar dúvidas, não inclui cópias de backup arquivadas que não estejam em uso ativo e que não sejam mais facilmente acessíveis ou recuperáveis), incluindo de todos os discos rígidos e memórias. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por quaisquer danos resultantes exclusivamente da rescisão deste Contrato, conforme permitido nos termos do mesmo.

4.4 Período de encerramento. Não obstante as disposições da Seção 4.3 acima, por um período de seis (6) meses após o vencimento ou rescisão deste Contrato (“Período de Encerramento”), a Trimble terá o direito contínuo de distribuir todos os Aplicativos da Empresa com Dispositivos e usar as Marcas registradas da Empresa em conexão com os mesmos, cada um de acordo com os termos e condições deste Contrato.

4.5 Sobrevivência. As disposições das Seções 1 (Definições), 2.2 (Restrições à concessão de licença), 4.5 (Sobrevivência), 5 (Confidencialidade e publicidade), 7 (Direitos de propriedade), 8.2 (Isenção de responsabilidade), 9 (Limitação de responsabilidade), 10 (Indenização) e 11 (Termos diversos) permanecerão em vigor após o vencimento ou rescisão deste Contrato.

5. Confidencialidade e publicidade.

5.1 Confidencialidade.

(a) Definição. “Informações Confidenciais” são informações divulgadas por uma parte à outra parte nos termos deste Contrato que sejam marcadas como confidenciais ou que, normalmente, nas circunstâncias, seriam consideradas informações confidenciais da parte divulgadora. As Informações confidenciais não incluem informações que o destinatário já conhecia, que se tornaram públicas sem culpa do destinatário, que foram desenvolvidas de forma independente pelo destinatário ou que foram legitimamente fornecidas ao destinatário por outra parte. Além disso, as Informações confidenciais não incluem os Aplicativos da Empresa enviados para distribuição ou as informações enviadas com as diretrizes para envio de aplicativos (discutidas na Seção 2.3).

(b) Obrigações de confidencialidade. O destinatário não divulgará as Informações confidenciais, exceto a Afiliadas, funcionários e agentes que precisem delas e que tenham concordado por escrito em mantê-las confidenciais. O destinatário, suas afiliadas, funcionários e agentes podem usar as Informações confidenciais apenas para exercer os direitos e cumprir as obrigações previstas neste Contrato, tomando as precauções razoáveis para protegê-las. O destinatário também pode divulgar Informações confidenciais quando exigido por lei, após fornecer uma notificação razoável ao divulgador.

5.2 Publicidade. Nenhuma das partes fará declarações públicas sobre a outra parte, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, exceto na medida em que tais informações sejam exigidas por lei, por ordem judicial ou por uma agência governamental com jurisdição, desde que a parte anunciante notifique a outra parte imediatamente por escrito e coopere com a outra parte, a pedido e às custas da outra parte, para contestar ou limitar o escopo de tal divulgação exigida.

6. Marcas comerciais.

6.1 Geral. Cada parte será proprietária de todos os direitos, títulos e interesses, incluindo, sem limitação, todos os Direitos de propriedade intelectual, relacionados com as suas Marcas registradas. Exceto na medida limitada expressamente prevista neste Contrato, nenhuma das partes concede, e a outra parte não adquire, qualquer direito, título ou interesse (incluindo, sem limitação, qualquer licença implícita) sobre ou em relação a quaisquer Marcas registradas da primeira parte; e todos os direitos não expressamente concedidos neste documento são considerados retidos. Todo o uso por uma parte das Marcas registradas da outra parte (incluindo qualquer boa vontade associada a elas) reverterá em benefício da parte proprietária. Nenhuma das partes contestará ou ajudará terceiros a contestar as Marcas registradas da outra parte (exceto para proteger os direitos dessa parte em relação às suas próprias marcas registradas) ou o registro das mesmas pela outra parte, nem tentará registrar quaisquer marcas registradas ou nomes de domínio que sejam confusamente semelhantes aos da outra parte.

6.2 Licença para Marcas registradas da Empresa. Sujeito aos termos e condições deste Contrato, a Empresa concede à Trimble uma licença limitada, não exclusiva e não sublicenciável (exceto conforme disposto de outra forma neste documento, por exemplo, Seção 2.1.4) durante o Prazo para usar e exibir as Marcas registradas da Empresa fornecidas pela Empresa à Trimble (seja como parte do Aplicativo da Empresa ou de outra forma), exclusivamente para os fins expressamente estabelecidos neste Contrato, bem como para publicidade e marketing dos Aplicativos da Empresa em Dispositivos, sujeito a quaisquer restrições listadas em cada Adendo de lançamento. 

7. Direitos de propriedade.

(a) A Trimble reconhece que, entre as partes, a Empresa (e/ou seus licenciadores) detém todos os direitos, títulos e interesses, incluindo, sem limitação, todos os direitos sobre direitos autorais, marcas registradas, segredos comerciais, patentes e know-how, relativos aos Aplicativos da Empresa e às marcas registradas da Empresa. A Trimble não possui, nem adquirirá, quaisquer direitos sobre o acima exposto, exceto aqueles expressamente concedidos pelo presente Contrato. A Empresa não estará sujeita a restrições quanto à venda, licenciamento, modificação ou distribuição dos Aplicativos da Empresa e/ou das marcas registradas da Empresa a terceiros.

(b) A Empresa reconhece que, entre as partes, a Trimble (e/ou seus licenciadores) detém todos os direitos, títulos e interesses, incluindo, sem limitação, todos os direitos sobre direitos autorais, marcas registradas, segredos comerciais, patentes e know-how, relativos ao Dispositivo e às marcas registradas da Trimble. A Empresa não tem, nem adquirirá, quaisquer direitos sobre o acima exposto, exceto aqueles expressamente concedidos pelo presente Contrato. Exceto conforme estabelecido neste Contrato, a Trimble não estará sujeita a restrições quanto à venda, licenciamento, modificação ou distribuição do Dispositivo e/ou das marcas registradas da Trimble a terceiros.

8. Declarações, garantias e isenção de responsabilidade.

8.1 Declarações e garantias. Cada parte declara e garante à outra que tem plenos poderes e autoridade para celebrar este Contrato, e que a assinatura e entrega deste Contrato, bem como o cumprimento das obrigações aqui previstas, não constituirão violação ou incumprimento de qualquer contrato do qual essa parte ou qualquer de suas Afiliadas seja parte, nem violarão quaisquer direitos de terceiros decorrentes do mesmo. A Empresa garante que os Aplicativos da Empresa funcionarão substancialmente de acordo com e em conformidade com suas especificações aplicáveis quando usados com o Dispositivo e de acordo com a documentação da Empresa para os Aplicativos da Empresa (conforme entregue à Trimble). A Empresa declara e garante ainda que possui e manterá durante todo o Prazo todos os direitos, autorizações e licenças necessários em relação ao Aplicativo da Empresa e a qualquer conteúdo ou serviço da Empresa, e que seu uso, distribuição, venda e licença cumprem e continuarão a cumprir todas as leis, regras e regulamentos nacionais, federais, estaduais, provinciais e locais aplicáveis nos Territórios.

8.2 Isenção de responsabilidade. EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NESTE CONTRATO, NENHUMA DAS PARTES OFERECE QUALQUER GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, E CADA PARTE ISENTA-SE EXPRESSAMENTE DE TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES, SEJAM ELAS EXPRESSAS, IMPLÍCITAS, LEGAIS OU DE OUTRA NATUREZA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO E NÃO VIOLAÇÃO.

9. Limitação de responsabilidade.

9.1 Limitação de responsabilidade indireta. NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, PUNITIVOS OU CONSEQUENCIAIS DE QUALQUER TIPO (INCLUINDO LUCROS CESSANTES), INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE AÇÃO, SEJA EM CONTRATO, DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU DE OUTRA FORMA, MESMO QUE A PARTE ESTEJA CIENTE OU DEVA SABER DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS COM ANTECEDÊNCIA, E MESMO QUE QUALQUER RECURSO LIMITADO TENHA FALHADO EM SEU OBJETIVO ESSENCIAL. NA MEDIDA EM QUE A LEI APLICÁVEL NÃO PROÍBA TAIS EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A RESPONSABILIDADE TOTAL DA TRIMBLE PERANTE VOCÊ POR TODOS OS DANOS, PERDAS E CAUSAS DE AÇÃO, SEJA EM CONTRATO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA) OU DE OUTRA FORMA, EXCEDER CEM DÓLARES (US$ 100) OU O VALOR QUE VOCÊ PAGOU PELO USO DO SITE OU DO SDK, O QUE FOR MENOR.

9.2 Exceções a limitações. As limitações de responsabilidade acima não se aplicam a (a) violação das obrigações de confidencialidade por uma das partes, (b) obrigações de indenização de uma das partes nos termos deste Contrato, ou (c) quaisquer responsabilidades que não possam ser excluídas ou limitadas pelas leis aplicáveis, como no caso de responsabilidade exigida por lei (incluindo responsabilidade nos termos da lei de responsabilidade pelo produto aplicável) ou no caso de danos pessoais decorrentes de negligência grave ou conduta dolosa de uma das partes.

10. Indenização.

10.1 Pela Empresa. A pedido da Trimble, a Empresa defenderá, às suas próprias custas, qualquer ação judicial ou processo movido por terceiros contra a Trimble com base ou decorrente de: (a) qualquer violação ou alegada violação da primeira frase da Secção 8.1; (b) qualquer reclamação em um Território de que os Aplicativos da Empresa ou serviços associados fornecidos pela Empresa, Marcas registradas da Empresa ou tecnologia de servidor da Empresa usada para fornecer um Aplicativo da Empresa a um Dispositivo (se aplicável) infringem ou se apropriam indevidamente de qualquer Direito de Propriedade intelectual de tal terceiro, ou (c) danos pessoais ou materiais decorrentes do uso, venda ou distribuição do Aplicativo da Empresa ou serviços associados fornecidos pela Empresa; e indenizará e isentará a Trimble de todos e quaisquer custos, despesas, perdas, responsabilidades e danos (coletivamente, “Danos”) incorridos como resultado disso. A Empresa terá controle total e autoridade sobre a defesa, desde que não resolva nenhuma reclamação sem o consentimento prévio por escrito da Trimble, caso a resolução exija que a Trimble tome alguma medida, se abstenha de tomar alguma medida ou admita qualquer responsabilidade. Se a Empresa não buscar diligentemente a resolução de qualquer reclamação ou não fornecer à Trimble garantias razoáveis de que o fará, a Trimble poderá se defender contra a reclamação às custas da Empresa, sem limitar seus outros direitos e recursos previstos neste documento. Além disso, a Trimble pode participar da defesa com seu próprio advogado, às suas próprias custas. Não obstante o acima exposto, em nenhuma circunstância a Empresa terá quaisquer obrigações ou responsabilidades nos termos desta Secção 10.1 decorrentes de: (i) violação ou alegada violação pela Trimble da primeira frase da Secção 9.1, (ii) modificações dos Aplicativos da Empresa ou das marcas registradas da Empresa por qualquer parte que não seja a Empresa ou combinação dos Aplicativos da Empresa ou das Marcas registradas da Empresa com qualquer outro software ou produtos, se a alegada violação ou apropriação indevida não tivesse ocorrido sem tais modificações ou combinações; e (iii) reclamações de terceiros e danos associados, na medida em que decorram de negligência ou conduta dolosa da Trimble.

10.2 Remediação de distribuição. Se qualquer Aplicativo da Empresa ou marca registrada da Empresa fornecida nos termos deste Contrato: (i) for considerada uma violação e seu uso for proibido; ou (ii) na opinião de boa-fé da Empresa ou, no caso de uma marca registrada da Empresa, na opinião de boa-fé da Trimble, for suscetível de se tornar objeto de uma reclamação por violação de propriedade intelectual, então a Empresa ou a Trimble, conforme o caso, deverá fornecer uma notificação por escrito indicando o Aplicativos da Empresa afetada ou potencialmente afetada, ou Marca registrada da Empresa à outra parte e, às custas e a critério da Empresa (no que se refere às opções (a) e (b) abaixo), a Empresa poderá: (a) obter para a Trimble o direito de continuar usando o Aplicativo da Empresa ou a Marca registrada da Empresa afetados ou potencialmente afetados; (b) substituir ou modificar o Aplicativo da Empresa ou a Marca registrada da Empresa afetados ou potencialmente afetados por uma versão funcional, não infratora e substancialmente equivalente, caso as partes concordem que essa indenização se estenderá a qualquer versão substituída ou modificada; ou (c) rescindir a(s) licença(s) afetada(s) concedida(s) nos termos deste Contrato apenas para as jurisdições em que o uso do Aplicativo da Empresa ou da Marca registrada da Empresa afetados ou potencialmente afetados constitua ou supostamente constitua uma violação.

11. Termos diversos.

11.1 Desenvolvimento independente. As partes reconhecem e concordam que este Contrato não impedirá uma parte de desenvolver e comercializar de forma independente produtos ou serviços envolvendo tecnologia ou ideias semelhantes às divulgadas, desde que a parte receptora não viole nenhuma de suas obrigações nos termos deste Contrato em relação a tais atividades. As partes concordam que nada neste Contrato proíbe a concorrência das partes no mercado.

11.2 Avisos. Qualquer notificação que possa ser ou deva ser dada nos termos deste Contrato deve ser feita por escrito e endereçada à outra parte. A notificação será considerada recebida: a) quando entregue pessoalmente, b) cinco (5) dias após ter sido enviada por correio registrado ou certificado, com aviso de recebimento, porte pré-pago, ou c) quando verificada por recibo por escrito, se enviada por transportadora internacional de renome ou transportadora expressa com comprovação por escrito do recebimento. Notificações para a Trimble devem ser enviadas para a Trimble Inc., Attn: Conselho Geral – Aviso Legal Importante, 935 Stewart Drive, Sunnyvale, CA 94085 EUA. Qualquer uma das partes pode alterar seu endereço de notificação por notificação por escrito à outra parte.

11.3 Força maior. Nenhuma das partes será responsável pelo desempenho inadequado na medida em que for causado por uma condição (por exemplo, desastre natural, ato de guerra ou terrorismo, motim, condição trabalhista, ação governamental, falha ou diminuição de energia ou de redes ou serviços de telecomunicações ou dados ou perturbação da Internet) que esteja além do controle razoável da parte, desde que a parte inadimplente notifique prontamente a outra parte sobre o evento de força maior e aja diligentemente para remediar o atraso ou falha.

11.4 Atribuição. Os direitos e obrigações de cada parte nos termos deste Contrato não podem ser transferidos ou cedidos direta ou indiretamente sem o consentimento prévio por escrito da outra parte; exceto que qualquer uma das partes pode ceder seus direitos e obrigações nos termos deste Contrato, no todo ou em parte (i) a uma Afiliada, ou (ii) no caso de venda de todos, ou substancialmente todos os ativos dessa parte relacionados com o presente Contrato, seja por fusão, reorganização, aplicação da lei ou de outra forma, desde que o cessionário ou adquirente assuma ou esteja de outra forma totalmente vinculado a todas as obrigações da parte cedente nos termos do presente Contrato e notifique por escrito a outra parte sobre tal cessão. A parte cedente deverá notificar imediatamente por escrito a outra parte sobre a cessão permitida. Qualquer tentativa de ceder este Contrato que não seja a permitida acima será nula e sem efeito. Sujeito ao acima exposto, o presente Contrato será vinculativo e reverterá em benefício dos sucessores, cessionários, herdeiros, executores e administradores das partes aqui mencionadas.

11.5 Alteração de controle. Em caso de mudança de controle (por exemplo, por meio de compra ou venda de ações, fusão ou outra forma de transação corporativa), (a) a parte que sofrer a mudança de controle deverá notificar a outra parte por escrito no prazo de 30 dias após a mudança de controle, e (b) a outra parte poderá rescindir imediatamente este Contrato a qualquer momento entre a mudança de controle e 30 dias após receber a notificação por escrito na subseção (a) desta Seção 11.5.

11.6 Sem renúncia; Divisibilidade; Sem agência; Sem terceiros beneficiários. A não aplicação de qualquer disposição não constituirá uma renúncia. Se qualquer disposição for considerada inexequível, ela e quaisquer disposições relacionadas serão interpretadas de forma a melhor cumprir o objetivo essencial da disposição inexequível e não afetarão a validade ou exequibilidade das demais disposições deste Contrato. As partes são contratantes independentes, e este Contrato não cria uma agência, parceria ou joint venture. Não há terceiros beneficiários deste Contrato.

11.7 Legislação aplicável; Resolução de disputas. Este Contrato e qualquer disputa, controvérsia ou reclamação decorrente ou relacionada a este Contrato (uma “Disputa”) serão regidos e interpretados de acordo com as leis do Estado da Califórnia, EUA, sem referência a conflitos de leis e disposições ou princípios ou à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda internacional de mercadorias. Em caso de Disputa, as partes concordam em trabalhar em conjunto, de boa-fé, para resolver a questão internamente, consultando seus respectivos gestores seniores, imediatamente após notificação por escrito enviada por qualquer uma das partes à outra. Se as partes não conseguirem resolver internamente a disputa no prazo de trinta (30) dias após tal notificação, qualquer uma das partes poderá, a qualquer momento posterior, recorrer a todos os recursos disponíveis nos termos da lei, da equidade ou de outra forma. A jurisdição e o foro de qualquer litígio ou ação judicial movida por qualquer das partes decorrentes ou relacionadas com o presente Contrato (incluindo todos os anexos e apêndices) serão exclusivamente os tribunais do Condado de Santa Clara, Califórnia, e/ou o Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Norte da Califórnia, ou serão transferidos para os mesmos. Cada parte, por meio deste, submete-se, concorda e aceita não contestar tal jurisdição e foro.

11.8 Contrato integral; Alterações; Contrapartes. Este Contrato constitui o acordo integral entre as partes relativamente ao seu objeto e substitui quaisquer acordos anteriores ou contemporâneos sobre o mesmo assunto. Qualquer alteração deve ser feita por escrito e declarar expressamente que se trata de uma alteração ao presente Contrato. As partes podem assinar este Contrato em cópias, incluindo fax, PDF e outras cópias eletrônicas, que, juntas, constituirão um único instrumento.

11.9 Idioma oficial. O idioma oficial deste Contrato é o inglês. Para fins de interpretação, ou em caso de conflito entre o inglês e as versões deste Contrato ou documentos relacionados em qualquer outro idioma, a versão em inglês prevalecerá. 

ANEXO A – Aplicativos e requisitos de dispositivos da Empresa

Além dos requisitos estabelecidos no corpo deste Contrato, os seguintes termos estabelecidos neste Anexo A serão aplicáveis a cada Solicitação da Empresa.

1. Aplicativos e requisitos da empresa:

(a) Para o uso dos Aplicativos da Empresa, a Empresa deverá garantir que as mensagens apropriadas sejam exibidas ao Usuário final, solicitando a aceitação dos termos de uso ou serviço e do Contrato de licença do usuário final para o Serviço do Aplicativo da Empresa, conforme fornecido pela Empresa.

(b) A Empresa deverá garantir que o Contrato de licença de usuário final para o Serviço de Aplicativo da Empresa inclua, no mínimo, os termos estabelecidos no Anexo 1 do Anexo A abaixo.

(c) A Empresa deverá ainda garantir que as informações de contato da Empresa sejam exibidas em cada Aplicativo da Empresa e na página de detalhes do Serviço do Aplicativo da Empresa, a fim de disponibilizá-las aos Usuários finais para fins de suporte ao cliente.

(d) Quando a Empresa especificar uma versão específica de um Aplicativo da Empresa a ser distribuído em um determinado Território, a Empresa será a única responsável pela tradução do Aplicativo da Empresa e da documentação associada para o idioma local, bem como por todos os custos relacionados a isso.

2. Dispositivos e requisitos

(a) A Trimble distribuirá os Aplicativos da Empresa aprovados através dos seguintes métodos de distribuição: disponibilizando o Aplicativo da Empresa através do Site.

(b) A marca no hardware (incluindo a interface do usuário) dos Dispositivos será determinada pela Trimble e não incluirá nenhuma marca ou marca registrada da Empresa, a menos que especificamente acordado por escrito pelas partes.

3. Termos adicionais

(a) Limitações. A Empresa reconhece que a pré-instalação pela Trimble de um Aplicativo da Empresa se limitará à instalação do Aplicativo da Empresa pela Trimble e não envolverá o lançamento ou a ativação do Serviço do Aplicativo da Empresa. A seleção do Usuário final no dispositivo de um ícone que representa um Aplicativo da Empresa já pré-carregado resultará no lançamento/ativação do serviço do Aplicativo da Empresa, permitindo o acesso à Internet através do modem do dispositivo. A Empresa permanecerá como única responsável pela operação e manutenção do Serviço de Aplicativos do Cliente.

(b) Cobertura e transmissão de dados. A Empresa reconhece que o uso do Aplicativo da Empresa por um Usuário final por meio de um Dispositivo depende da disponibilidade e cobertura de redes sem fio e da disponibilidade da Internet, que são de propriedade e operadas por terceiros. As áreas de cobertura sem fio são aproximadas e não cobrem partes significativas dos Estados Unidos e/ou outros países. A acessibilidade do Aplicativo da Empresa e, consequentemente, do Serviço do Aplicativo da Empresa está condicionada à disponibilidade da rede sem fio e do sistema de posicionamento com os quais os Dispositivos foram projetados para operar. As redes sem fio e as áreas de cobertura podem ser interrompidas, encerradas ou restringidas, ou a qualidade da transmissão pode ser prejudicada a qualquer momento. A cobertura e o funcionamento reais do Aplicativo da Empresa podem depender da disponibilidade e capacidade do sistema, atualizações do sistema e do equipamento, reparações, manutenção, modificações e relocalização, terreno, intensidade do sinal, condições estruturais, condições meteorológicas e atmosféricas, regulamentos governamentais, casos de força maior e outras condições fora do controlo razoável da Trimble. A Trimble não se responsabiliza pela indisponibilidade, rescisão ou degradação do desempenho ou limites das redes sem fio, cobertura sem fio, sistemas de posicionamento ou Internet que possam afetar o uso do Serviço de Aplicativos da Empresa por um Usuário final.

(c) Suporte. A Empresa é a única responsável pelo atendimento ao cliente e suporte aos Usuários finais que utilizam o Serviço de Aplicativo da Empresa e o Aplicativo da Empresa, e reconhece e concorda que a Trimble não terá nenhuma responsabilidade de oferecer suporte aos Usuários finais em relação ao uso deles. A Empresa deverá fornecer aos Usuários finais o suporte para os Aplicativos da Empresa e o Serviço de Aplicativos da Empresa associado, da mesma forma que é disponibilizado aos usuários do Serviço de Aplicativos da Empresa em geral, e deverá fazê-lo de maneira oportuna e profissional. Além disso, durante o Período de vigência e qualquer Período de encerramento, a Empresa fornecerá à Trimble assistência técnica direta e serviços de suporte para o Aplicativo da Empresa, conforme necessário ou apropriado, para permitir a interoperabilidade contínua dos Aplicativos da Empresa com os Dispositivos.

Sem limitar o acima exposto, o suporte da Empresa para o Aplicativo do Cliente e o Serviço do Aplicativo do Cliente incluirá o seguinte:

(i) Telefone e e-mail. A Empresa fornecerá assistência por telefone e e-mail 24 horas por dia, 7 dias por semana, para aconselhamento geral e suporte técnico, bem como assistência técnica e correção de problemas operacionais, conforme descrito mais detalhadamente abaixo; (ii) Problemas com o serviço. A Empresa envidará todos os esforços para corrigir prontamente todos os problemas operacionais do Aplicativo da Empresa e do Serviço do Aplicativo da Empresa que forem relatados pela Trimble ou dos quais a Empresa tomar conhecimento; (iii) Monitoramento. A Empresa monitorará os servidores e o ambiente de rede da Empresa através dos quais a Empresa fornece o Serviço de Aplicativo da Empresa e a Aplicativo da Empresa 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, por meio de pessoal treinado e sistemas de monitoramento automatizados. O pessoal competente da Empresa e da Trimble será notificado caso existam erros no Serviço de Aplicativo da Empresa, no Aplicativo da Empresa ou nos sistemas de suporte que possam afetar negativamente o acesso e a utilização do Aplicativo da Empresa e do Serviço de Aplicativo da Empresa pelo Utilizador final e, em qualquer caso, a Empresa deverá notificar imediatamente a Trimble caso, em qualquer momento, ocorra uma falha na disponibilidade do serviço.(iv) Tempo de inatividade. A Empresa envidará todos os esforços para informar a Trimble sobre quaisquer interrupções ou períodos de inatividade do Serviço de Aplicativos da Empresa prontamente e, na medida do possível, com antecedência. Periodicamente, a Empresa poderá programar períodos de inatividade para realizar a manutenção do Serviço de Aplicativos da Empresa ou dos servidores e da rede associados. As atualizações e manutenções planejadas devem ser detalhadas à Trimble, e a Empresa fornecerá à Trimble um aviso prévio por escrito com pelo menos sete (7) dias de antecedência sobre qualquer interrupção planejada. Tal aviso será fornecido aos Usuários finais em um local designado na interface do usuário do Serviço de Aplicativos da Empresa e também será enviado por e-mail ao representante designado da Trimble. Tal aviso deverá indicar o horário previsto para a conclusão da manutenção realizada durante o Tempo de inatividade programado. A Empresa envidará todos os esforços de boa-fé para programar e realizar o tempo de inatividade programado em dias e horários adequados para a região global atendida.

Anexo 1 ao Documento A

Termos mínimos do Contrato de licença de usuário final para Empresas

1. Reconhecimento: A Empresa e o Usuário final do Aplicativo da Empresa e do Serviço do Aplicativo da Empresa devem reconhecer que o EULA para o Aplicativo da Empresa e o Serviço do Aplicativo da Empresa é celebrado apenas entre a Empresa e o Usuário final, e não com a Trimble; e que a Empresa, e não a Trimble, é a única responsável pelo Aplicativo da Empresa ou pelo Serviço do Aplicativo da Empresa e pelo seu conteúdo.

2. Escopo da licença: A licença concedida a um Usuário final para uso do Aplicativo da Empresa e do Serviço do Aplicativo da Empresa deve ser limitada a uma licença intransferível para usar o Aplicativo da Empresa e o Serviço do Aplicativo da Empresa em qualquer dispositivo aplicável que o Usuário final possua ou controle.

3. Manutenção e suporte: A Empresa deve ser a única responsável por fornecer quaisquer serviços de manutenção e suporte relacionados ao Aplicativo da Empresa e ao Serviço do Aplicativo da Empresa, conforme especificado no EULA ou conforme exigido pela legislação aplicável. A Empresa e o Usuário final devem reconhecer que a Trimble, como licenciada terceirizada, não tem qualquer obrigação de fornecer serviços de manutenção e suporte em relação ao Aplicativo da Empresa e ao Serviço do Aplicativo da Empresa.

4. Garantia: a Empresa deve ser a única responsável por quaisquer garantias do produto, expressas ou implícitas por lei, na medida em que não sejam efetivamente excluídas. O EULA deve estabelecer que a Trimble não terá qualquer obrigação de garantia em relação ao Aplicativo da Empresa e ao Serviço do Aplicativo da Empresa, e quaisquer outras reclamações, perdas, responsabilidades, danos, custos ou despesas atribuíveis a qualquer falha no cumprimento de qualquer garantia serão de responsabilidade exclusiva da Empresa.

5. Reclamações sobre o produto: a Empresa e o Usuário final devem reconhecer que a Empresa, e não a Trimble, é responsável por lidar com quaisquer reclamações do Usuário final ou de terceiros relacionadas ao Aplicativo da Empresa e ao Serviço do Aplicativo da Empresa ou à posse e/ou uso do Aplicativo da Empresa e do Serviço do Aplicativo da Empresa pelo Usuário final, incluindo, mas não se limitando a: (i) reclamações de responsabilidade pelo produto; (ii) qualquer reclamação de que o Aplicativo da Empresa ou o Serviço do Aplicativo da Empresa não esteja em conformidade com qualquer requisito legal ou regulatório aplicável; e (iii) reclamações decorrentes da legislação de proteção ao consumidor ou legislação semelhante. O EULA não pode limitar a responsabilidade da Empresa perante o Usuário final além do permitido pela legislação aplicável.

6. Direitos de propriedade intelectual: a Empresa e o Usuário final devem reconhecer que, no caso de qualquer reclamação de terceiros de que o Aplicativo da Empresa ou o Serviço do Aplicativo da Empresa ou a posse e uso deles pelo Usuário final infringem os direitos de propriedade intelectual desses terceiros, a Empresa, e não a Trimble, será a única responsável pela investigação, defesa, acordo e quitação de qualquer reclamação de violação de propriedade intelectual.

7. Nome e endereço da empresa:  a Empresa deve indicar no EULA o nome e endereço da Empresa, bem como as informações de contato (número de telefone; endereço de e-mail) para onde devem ser encaminhadas quaisquer perguntas, reclamações ou reclamações do Usuário final relacionadas ao Aplicativo da Empresa e ao Serviço do Aplicativo da Empresa.