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Contrato de confidencialidade

Para participar da Rede de desenvolvedores agrícolas da Trimble, os desenvolvedores devem ler e concordar com nosso contrato de confidencialidade. O contrato mais recente está incluído abaixo para revisão. A aceitação formal é fornecida ao enviar ou solicitar materiais de desenvolvimento.

Última atualização: 7 de outubro de 2020

Este Contrato de confidencialidade mútua (este “Contrato”) é celebrado entre a Trimble Inc. (“Trimble”) e você ou, no caso de você representar e fornecer ideias de aplicativos em nome de uma empresa ou outra entidade, essa empresa ou outra entidade (em ambos os casos, “Empresa” ou “Você”). A Trimble e a Empresa são, individualmente, uma “Parte” e, coletivamente, as “Partes”.

AO ENVIAR UMA IDEIA DE APLICATIVO (INCLUINDO INFORMAÇÕES ASSOCIADAS) À TRIMBLE ATRAVÉS DO SITE DA TRIMBLE PARA DESENVOLVEDORES DE AGRICULTURA OU AO CLICAR NA CAIXA DE SELEÇÃO INDICANDO SUA ACEITAÇÃO DESTE CONTRATO, VOCÊ CONCORDA EM CUMPRIR TODOS OS TERMOS, CONDIÇÕES E AVISOS CONTIDOS OU REFERENCIADOS NESTE CONTRATO. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS, NÃO DEVE FORNECER NENHUMA IDEIA DE APLICATIVO OU INFORMAÇÃO ASSOCIADA À TRIMBLE.

As Partes desejam garantir a proteção e preservação da natureza confidencial e/ou proprietária das informações, que podem ser divulgadas ou disponibilizadas uma à outra com o objetivo limitado de avaliar, discutir e buscar internamente uma possível relação comercial relativa à distribuição potencial de um aplicativo relacionado aos produtos TMX-2050, XCN-2050, GFX-750, GFX-350, XCN-1050 ou XCN-750 da Trimble (o “Objetivo”). No decorrer das discussões das Partes relacionadas ao Objetivo, as Partes esperam que cada uma seja ou possa se tornar destinatária das Informações confidenciais da outra Parte, conforme definido abaixo. As Partes pretendem, por meio deste Contrato, entre outras coisas, limitar a maneira e a extensão com que cada destinatário pode usar ou divulgar as Informações confidenciais da outra Parte.

1. Informações confidenciais. "Informações confidenciais" significam quaisquer informações ou materiais não públicos relacionados aos negócios e/ou tecnologia existentes ou potenciais de uma Parte, suas Afiliadas (definidas abaixo) ou parceiros comerciais terceiros. As Informações confidenciais incluem, entre outras, informações sobre produtos e planos de ação de uma Parte, planos comerciais e de marketing, informações financeiras/de preços, informações sobre funcionários ou prestadores de serviços, dados relacionados a clientes e fornecedores, estratégias, planos, software, técnicas, desenhos, projetos, processos, especificações, dados técnicos, pesquisa e desenvolvimento, invenções, propriedade intelectual e know-how. Cada Parte divulgadora deverá anexar ou incorporar em qualquer Informação confidencial escrita que divulgar uma declaração identificando a informação como Informação confidencial da Parte divulgadora, tal como "[nome da Parte] Informação confidencial" ou palavras com significado semelhante. Se as Informações confidenciais forem divulgadas verbalmente, a Parte divulgadora deverá indicar a natureza confidencial das informações no momento da divulgação e confirmar por escrito, no prazo de trinta (30) dias após a divulgação verbal, que tais informações eram confidenciais e proprietárias. Não obstante o acima exposto, as Informações confidenciais devem ser consideradas como incluindo informações que possam ser razoavelmente entendidas como sendo de natureza confidencial, dadas as circunstâncias que envolvem a divulgação e a natureza das informações.

2. Obrigações de confidencialidade. Exceto conforme expressamente permitido ou restringido pela Seção 3 abaixo, cada Parte concorda, como destinatária das Informações confidenciais da Parte divulgadora, que: (a) não divulgará tais Informações confidenciais a terceiros e (b) exercerá o mesmo grau de cuidado para proteger tais Informações confidenciais contra qualquer posse, uso ou divulgação não expressamente permitidos por este Contrato, que a Parte destinatária geralmente usa para proteger suas próprias informações de natureza semelhante, mas não menos do que um padrão razoável de cuidado.

3. Uso e divulgação permitidos. As Informações confidenciais de cada Parte divulgadora podem ser possuídas, utilizadas e divulgadas pela Parte destinatária apenas da seguinte forma:

a. Posse e uso: A Parte destinatária poderá possuir, utilizar e reproduzir essas Informações confidenciais exclusivamente para os Objetivos definidos acima. O Objetivo não incluirá a divulgação, exceto conforme expressamente permitido abaixo. O Destinatário não deverá utilizar as Informações confidenciais para qualquer outro objetivo. O Destinatário não poderá desmontar, descompilar ou fazer engenharia reversa em quaisquer amostras, protótipos, software ou outros objetos tangíveis fornecidos pela Parte divulgadora nos termos deste Contrato. Se a Parte destinatária receber uma cópia dos produtos de software/firmware ou hardware da Parte divulgadora, a Parte destinatária poderá usar e operar tais produtos exclusivamente para seus próprios testes e avaliações internos relativos ao Objetivo. Quaisquer informações derivadas dos testes e avaliações dos produtos da Parte divulgadora serão consideradas Informações confidenciais e propriedade exclusiva da Parte divulgadora.

b. Divulgação: A Parte destinatária poderá divulgar tais Informações confidenciais aos seus funcionários, consultores jurídicos e financeiros e consultores, ou aos de suas Afiliadas, estritamente "quando necessário" e exclusivamente para os Objetivos, desde que cada pessoa a quem tal divulgação for feita seja notificada da natureza confidencial da divulgação e tenha a obrigação de manter as Informações confidenciais em sigilo, nos termos e condições pelo menos tão restritivos quanto os termos e condições deste Contrato. “Afiliada” significa a empresa controladora ou subsidiária de uma Parte ou uma afiliada corporativa que controla, é controlada por ou está sob controle comum com tal Parte. A Parte destinatária será responsável por qualquer violação por suas Afiliadas dos termos estabelecidos neste Contrato.

c. Divulgação legalmente exigida: A divulgação de qualquer Informação confidencial por uma Parte nos termos deste contrato não será impedida se tal divulgação for exigida pela Parte destinatária de acordo com uma ordem judicial ou administrativa, mas apenas na medida do necessário e desde que o destinatário, em cada caso, antes de fazer tal divulgação, primeiro (i) notifique imediatamente a outra parte sobre tal ordem após recebê-la; e (ii) coopere razoavelmente com a outra Parte para fazer, se disponível nos termos da lei aplicável, um esforço de boa-fé para obter uma ordem de proteção ou outra determinação apropriada contra ou limitando a divulgação ou uso das Informações confidenciais, sem nenhum custo para a Parte destinatária.

4. Devolução ou destruição de informações confidenciais. Após o primeiro dos seguintes eventos: o término deste Contrato ou a solicitação (a qualquer momento) da Parte divulgadora, a Parte destinatária deverá, a critério da Parte divulgadora, (a) destruir imediatamente todas as cópias das Informações confidenciais escritas em sua posse e na posse de seus representantes e confirmar tal destruição por escrito à Parte divulgadora, ou (b) entregar imediatamente à Parte divulgadora todas as cópias das Informações confidenciais escritas em sua posse e na posse de seus representantes; desde que, no entanto, a Parte destinatária não seja obrigada a destruir ou devolver dados arquivados digitalmente armazenados como parte de suas práticas padrão de backup de rede, desde que tais dados estejam protegidos, não sejam facilmente acessíveis e a Parte destinatária continue a tratar tais dados de acordo com as obrigações de confidencialidade estabelecidas neste Contrato.

5. Exceções à confidencialidade. Não obstante quaisquer outras disposições do presente Contrato, cada Parte reconhece que as Informações confidenciais não incluirão quaisquer informações que:

a. sejam ou venham a ser de domínio público sem culpa ou omissão da Parte destinatária;

b. já sejam do conhecimento da Parte destinatária antes da divulgação, sem restrições à divulgação;

c. sejam legalmente recebidas, sem obrigação de confidencialidade, pela Parte destinatária de terceiros; ou

d. sejam desenvolvidas de forma independente por ou para a Parte destinatária sem uso ou referência às Informações confidenciais da Parte divulgadora. 

6. Direito de divulgar; sem outras garantias. Cada Parte declara ter o direito de divulgar todas as Informações confidenciais fornecidas nos termos deste Contrato. Exceto pelo acima exposto, as Partes concordam que as Informações confidenciais fornecidas por uma das Partes à outra são fornecidas “tal como estão”. Nenhuma outra declaração ou garantia com relação às Informações confidenciais, expressa ou implícita, é feita por qualquer uma das Partes.

7. Prazo; Prazo de confidencialidade. Este Contrato entrará em vigor na data em que você o aceitar e terá a duração de um (1) ano a partir dessa data, a menos que seja rescindido antecipadamente por meio de notificação por escrito de uma das Partes à outra. Qualquer uma das Partes poderá rescindir este Contrato a qualquer momento, com ou sem justa causa, mediante notificação por escrito com trinta (30) dias de antecedência à outra Parte. Não obstante a expiração ou rescisão deste Contrato, todas as disposições deste Contrato relacionadas aos direitos e obrigações relativos às Informações confidenciais divulgadas antes da expiração ou rescisão deste Contrato continuarão em vigor por um período de três (3) anos a partir da data de expiração ou rescisão deste Contrato; desde que, no entanto, quaisquer informações comerciais secretas divulgadas nos termos deste Contrato por uma Parte divulgadora (incluindo, sem limitação, informações técnicas da Trimble e informações relacionadas ao software proprietário, interfaces e arquitetura de sistemas da Trimble e qualquer software ou kit de desenvolvimento de software) serão tratadas como Informações confidenciais indefinidamente até que se tornem de domínio público, sem qualquer ato ou omissão da Parte destinatária.

8. Isenções de responsabilidade. Nada neste Contrato terá como efeito criar ou transferir a propriedade ou outro interesse em qualquer Informação confidencial, nem exigir a divulgação por uma Parte divulgadora de qualquer de suas Informações confidenciais, nem restringir, inibir ou onerar o direito ou a capacidade de qualquer Parte divulgadora de dispor, usar, distribuir, divulgar ou disseminar de qualquer forma suas próprias Informações confidenciais. Nenhuma das partes adquire quaisquer direitos de patente, direitos autorais, direitos sobre máscaras ou direitos de marca registrada nos termos deste Contrato. Nada aqui contido obrigará qualquer das Partes a (a) celebrar quaisquer acordos ou contratos comerciais com a outra Parte, ou (b) reembolsar a outra Parte pelos custos e despesas decorrentes de quaisquer esforços envidados por essa Parte. Cada Parte arcará com seus próprios custos e despesas relacionados ao presente Contrato e ao Objetivo.

9. Desenvolvimento independente. As Partes reconhecem e concordam que o presente Contrato não impedirá uma Parte de desenvolver e comercializar de forma independente produtos ou serviços que envolvam tecnologia ou ideias semelhantes às divulgadas, desde que a Parte destinatária não viole nenhuma das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato em relação a tais atividades. As Partes concordam que nada neste Contrato proíbe a concorrência das Partes no mercado.

10. Miscelânea. As Partes deste Contrato são prestadores de serviços independentes. Não existe qualquer relação de parceria, joint venture, emprego, franquia ou agência criada pelo presente entre as Partes. Nenhuma das Partes terá o poder de vincular a outra ou incorrer em obrigações em nome da outra Parte. A Parte destinatária reconhece que as medidas legais podem ser inadequadas para proteger a Parte divulgadora contra qualquer violação real ou potencial deste Contrato pela Parte destinatária ou seus representantes e, sem prejuízo de quaisquer outros direitos e medidas disponíveis à Parte divulgadora, a Parte destinatária concorda com a concessão de medidas cautelares ou outras medidas equitativas em favor da Parte divulgadora, sem necessidade de comprovação de danos reais ou exigência de prestação de caução ou outra garantia. Cada Parte certifica e garante que não exportará, direta ou indiretamente, as Informações confidenciais da outra Parte ou qualquer parte delas, em violação a qualquer lei ou regulamento relevante, incluindo, sem limitação, qualquer lei ou regulamento do governo dos Estados Unidos ou de qualquer órgão do mesmo.

Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada ilegal ou de outra forma inexequível, essa disposição será separada e o restante deste Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir de qualquer outra forma os seus direitos, deveres ou obrigações ao abrigo do presente Contrato a qualquer outra pessoa ou entidade, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte. Este Contrato vincula e beneficia as Partes e seus sucessores e cessionários autorizados. Este Contrato será regido pelas leis do Estado da Califórnia, EUA, sem referência a conflitos de princípios ou disposições legais. Nenhuma renúncia ou modificação deste Contrato será vinculativa para qualquer das Partes, a menos que seja feita por escrito e assinada por um representante devidamente autorizado de cada Parte. Este Contrato contém o acordo único e completo entre as Partes em relação ao assunto aqui tratado e substitui todos os entendimentos e acordos anteriores e contemporâneos relacionados ao mesmo.